domingo, 8 de dezembro de 2019

Anatomia e teologia de um vilipêndio



Anatomia e teologia de um vilipêndio

João Galilei

            1 – Introdução

            O tema está restrito e consonante com o drama que vem sofrendo o casal Clara Maria Dick Peixoto e Francisco José Lins Peixoto ao tentar tomar posse da herança que lhe coube, oriunda do inventário da mãe do Francisco, Olívia de Albuquerque Lins Peixoto.
            A parte do casal se refere a uma gleba de terra de cerca de 1,5hec, limitada pela Rua Joana Rodrigue da Silva e pela Rua Triunfo, no bairro do Jacintinho, Maceió/AL, conforme está descrito na Bibliografia 1. Nessas ruas existem pequenas casas de aluguel, que foram construídas há muito tempo atrás pelo pai do Francisco, Ephigênio Peixoto, e que resistiram ao tempo.
            Apesar de não haver problema algum com a documentação, pois o inventário de Ephigênio Peixoto iniciado em 1982 e concluído em1984, sem percalços, e igualmente foi o inventário de Olívia de Albuquerque Lins Peixoto, iniciado em 1995 e concluído em 1997 também sem atropelos.
            Até hoje, 05/12/19, não se conseguiu a posse de quatro desses imóveis, cujos processos judiciais encontram-se detalhadamente descritos na Bibliografia 2.

            2 – Tabus

            Como a maioria das casas de aluguel no Brasil foram de proprietários que não adquiriram uma prática profissional do negócio, aliando-o a uma prestação de serviço que fosse útil e vantajosa para a sociedade, estabeleceu-se o preconceito de que as casas de aluguel seriam sempre prejudiciais aos inquilinos, e seus proprietários vistos como pessoas inconvenientes,

            3 – Conceito econômico

            É comum ajuizar-se que uma pessoa que possui uma casa e adquire outras ao longo do tempo, para ter uma renda extra com os aluguéis, como sendo uma pessoa avarenta.
            Admitindo como correta essa avaliação, resta a aceitação de que a sociedade perfeita constará de cada um tendo apenas o que lhe for necessário para sobreviver. Nesse caso, onde caberia a iniciativa empresarial? Ou seja, de qualquer maneira teria que haver quem produzisse o pão, os remédios, os diversos meios de transporte e de comunicação etc.
            A conclusão seria que se deverá ter uma nova organização social, que não será a que temos atualmente no Brasil.
            Esse tema serve muito bem aos aproveitadores, geralmente formadores de opinião, como, por exemplo, os clérigos e os políticos. Uma pessoa atenta percebe isso em algumas entrelinhas, Por exemplo, o cantor, compositor e humorista Juca Chaves estava fazendo uma apresentação numa emissora de televisão católica, quando inesperadamente fez um comentário: “Parece que Deus gosta muito de pobre!”, após uma propaganda incentivando a arrecadação de bens para serem doados. Percebi que ele nunca mais foi convidado para shows nessa TV.
            Sabe-se que as secas no Nordeste, particularmente no Estado do Ceará, sempre foram um manancial para o aproveitamento de muitos.
            Certa vez, um político fez um discurso enaltecendo a ampliação do número de portadores de deficiência no Estado de Alagoas para 16% da população. Resta dizer que esse político sempre foi reeleito graças ao apoio dado por esses portadores de deficiência e pelos seus familiares.
            É inegável que é uma virtude o fato de se ajudar os famintos, doentes e excluídos, porém deve-se estar alerta para saber se esses “virtuosos do bem” também se esforçam para diminuir o número desses desvalidos. Um exemplo dessa assertiva é lembrar que ainda não surgiu um programa amplo e completo de Planejamento Familiar e Controle da Natalidade no Brasil, nem é incentivado pela organização dos clérigos, dos políticos ou do Crime Organizado. Nesse particular, podemos lembrar uma máxima de Karl Marx: “Exército de mão de obra de reserva”. Quem estimula o nascimento inadequado, arbitrário, não deixa de estimular o exército que vai abastecer soldados para o crime e para a mão-de-obra barata.
            Em suma, os pobres sempre os teremos (Jo 12, 8), mas isso não significa que devemos produzi-los propositadamente, e muito menos, numa quantidade avassaladora.

            4 – Conceito teológico

            Consultando-se João 12,1-8, pode-se ver que Cristo deixou clara essa idéia exposta no item anterior.
            Em Mt 19,16-21 pode-se ler: “Disse-lhe Jesus: Se queres ser perfeito, vai, e vem vende tudo o que tens e dá-o aos pobres, e terás um tesouro no céu, e vem, e segue-me”. Ora, Cristo não disse que todos devem obrigatoriamente fazer isso. Obrigatório, para todos, é cumprir os mandamentos, porque Cristo sabe que nem todos os seres humanos tem a mesma capacidade de atingir a perfeição.
            De forma absurda, os clérigos obrigam os seus seguidores a praticar o celibato, enquanto Cristo explica em Mt 19,10-12 que isso só pode ser espontâneo: “Porque há eunucos que assim nasceram do ventre da mãe; e há eunucos que foram castrados pelos homens; e há eunucos que se castraram a si mesmos, por causa do Reino dos Céus. Quem pode receber isto, receba-o”.

            5 – Conceito de droga

            A droga é qualquer substância que, ao ser assimilada pelo organismo humano, pode modificar perceptivelmente o comportamento da pessoa ou do seu organismo, expondo-a ao risco de se tornar dependente do seu consumo. Conforme essa definição, as bebidas alcoólicas assim como o cigarro comum são também drogas. Apesar disso, as bebidas alcoólicas, principalmente as cervejas, são consumidas em larga escala e tem o seu incentivo em propagandas veiculadas por emissoras de TV. Nos E.U.A., essas bebidas não podem ser consumidas em público, para preservar as crianças dessa cena deprimente, enquanto no nosso País isso pode ser feito em via pública.
            Aliando-se o consumo de drogas à lei de que menores de 18 anos não podem ser responsabilizados por seus crimes, abre-se uma porta larga para que muitos menores pratiquem crimes a serviço de outros adultos. Como a droga, uma vez instalada no organismo humano, produz o efeito de dependência, que é um desejo compulsivo, avassalador e permanente, de consumo de drogas, debilitando todo e qualquer desejo de possuir uma autoestima, acaba por facilitar, soberbamente, a manipulação desse jovem por profissionais do crime.

            6 – Moto Perpétuo

            Estamos definindo Moto Perpétuo como uma ação que, ao ser posta em prática, tem a força de produzir outra ação que se repete sempre, transformando-se num verdadeiro ciclo vicioso interminável, o qual pode causar prejuízos constantes a outros. Por exemplo, uma obra é contratada com uma firma que faz o projeto e executa a obra sob seu controle, inclusive decide sobe as opções e estratégias da construção, mas recebe os pagamentos do seu trabalho mediante a porcentagem de 10% do custo total de cada etapa da obra. Ora, conclui-se que quanto mais cara for a obra, maior será o lucro da construtora, deixando o dono da obra desprotegido quanto a poder exercer sua influência sobre possíveis opções mais econômicas (Ver Bibliografia 3).

            7 – Conclusão

            A descrição do nosso problema, que pode ser um problema também de muitos brasileiros, requer a compreensão de todos os conceitos enumerados acima, pois eles são ingredientes compulsórios de todo o processo.
            A pessoa do dependente químico torna-se muito importante para causar transtornos de todos os tipos a outras pessoas, sobretudo quando se trata de pessoa de menor idade. A Bibliografia 4 mostra um pouco do que sofremos ao longo dos anos, desde o ano de 2001. São cerca de 1.450 fotos, documentando muitas das agressões ao nosso patrimônio e às nossas próprias vidas. Alguns desses agressores são parentes de conhecidos nossos e até de inquilinos.
Os conceitos polêmicos de riqueza e pobreza, aliados aos conceitos teológicos, todos dependentes de quem os usa, ajuda a manter uma relação de hostilidade ou desaprovação ao fato de sermos proprietários dessa área de terra e dos imóveis de aluguel em volta do sítio. Por exemplo, retiramos muito lixo, plantamos algumas árvores frutíferas, conservamos as árvores já existentes, assim como a vegetação nativa. Recolhemos habitualmente as frutas e produzimos flaus, doces e polpas, que tem uma regular aceitação por parte da população. Quanto aos imóveis, melhoramos o conforto na habitação ao colocar cerâmicas nos pisos e paredes, portas e janelas novas, quintais para arejarem os cômodos da residência etc.
Um outro problema se refere à tendência dos nossos esforços para liberar áreas que estão sob o domínio de inquilinos, que se arvoraram com o direito de adquirir essas áreas através de processos de usucapião, serem dissipados pela pesada burocracia dos trâmites judiciais (Ver Bibliografia 2), transformando-se em verdadeiras “Vitórias de Pirro”.
A burocracia passa a ser um instrumento que pode ser utilizado para o bem ou para o mal, no último caso os recursos protelatórios são os mais comuns, transformando-se num verdadeiro “Moto Perpétuo”.

Observação: Lembramos aos leitores que a consulta bibliográfica, como sugerida a seguir, não se processa de forma simples e automática: uma das alternativas que sugerimos é tentar o site mais antigo, ou seja o correspondente à Bibliografia 1, e em seguida clicar sobre a minha fotografia para abrir a página do perfil completo do autor, que vai aparecer com uma foto do autor e todos os 9 sites elencados ao lado da foto, nesse caso é só clicar sobre o site desejado para abri-lo rapidamente.

Bibliografia

1 – MEMORIAL DE EPHIGÊNIO PEIXOTO – Postagem de Abril de 2013 no www.repolitica.blogspot.com
2 – Processos do Memorial – Postagem de Julho de 2019 no www.processosdomemorial.blogspot.com
3 – Revista Spiegel – 38/1978, pág. 129.
4 – Galeria de fotos do Memorial – Agressões 2001 no www.memorialdeolivia.blogspot.com

5 – Anatomia e Teologia de um vilipêndio – Postagem de Dezembro de 2019 no www.processosdomemorial.blogspot.com


 


terça-feira, 19 de novembro de 2019

Impugnação ao Cumprimento de Sentença



Comentários sobre a impugnação ao cumprimento de sentença 







Membros da Defensoria Pública desafiam a conservação da Natureza


www.processosdomemorial.blogspot.com

Capa




Comentários sobre a impugnação ao cumprimento de sentença – 12/11/19




Prefácio

            Esse texto tem a finalidade de esclarecer os possíveis leitores sobre os textos que foram escritos por advogados ou membros da Defensoria Pública com a finalidade de usurpar os bens imóveis resultantes dos inventários de Ephigênio Peixoto e de Olívia de Albuquerque Lins Peixoto, cujos bens couberam ao casal Clara Maria Dick Peixoto e Francisco José Lins Peixoto.
            Em primeira mão, estão presentes no texto as 9 folhas do Processo escritas pelo Defensor Público, Fernando Rebouças de Oliveira, fls. de 39 a 47.
            Em seguida, estão presentes os comentários de Francisco José Lins Peixoto, de 1) a 5). Através desses itens, o leitor verá o encadeamento de controvérsias e absurdos apontados pelo autor e que podem ser comprovados pelo exame atento e minucioso do Processo. Servem para alicerçar uma possível contestação à Impugnação ao Cumprimento da Sentença, pelos advogados Rômulo Fernandes Silva e Ericknilson Oliveira. O comentário 4) é o mais eletrizante, e foi necessário embutir mais 3 subítens: a), b) e c). O subitem c) ainda foi subdividido em mais dois: c1 e c2. Tudo isso devido às inconsistências documentadas no Processo.
            Para efeito de esclarecimento e comprovação são utilizadas 6 fotos: Foto 01 a Foto 06.

            O trabalho é completado por uma Bibliografia, que detalha minuciosamente os trâmites de todos os processos, as agressões ao patrimônio e o embasamento social, filosófico, político e religioso que dá suporte ao Memorial de Ephigênio Peixoto, iniciado há cerca de um século atrás, por esse intrépido e irreverente desbravador, Ephigênio Peixoto. 

Página 1 de 19


Folha 39 

Página 2 de 19


1) Folha 39 - Origem do Processo

            O Dr. Fernando Rebouças de Oliveira (Defensor Público) inicia a sua oratória esclarecendo sobre a origem do atual Cumprimento de Sentença. Ele escolheu a data de 05/10/11. Ao escolher essa data, ele chama a atenção para o tempo decorrido: “Há mais de oito anos!” Em primeiro lugar, ele tenta incutir no leitor que o tempo decorrido conta a favor da causa por ele defendida, em segundo lugar a admiração dele é muito parecida com alguém que coloca uma pilha de madeira envolvida com pó de serra, papéis secos, joga bastante óleo Diesel misturado com gasolina, e depois risca um fósforo e joga em cima, para finalmente se admirar e exclamar: “Pegou fogo”.
            Estamos dizendo isso porque esses 8 anos foram causados por recursos protelatórios, ou seja, quando se sabe que o mérito da sentença não pode ser mais alterado. Quanto à origem de tudo isso, podemos remontar ao ano de 1981, quando o advogado de um idoso, de 81 anos de idade, e que veio a falecer em 20/12/82, tentou restituir o imóvel que pertencia a este idoso. Este fato está registrado na fl. 47 do Processo de despejo (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), no site www.repolitica.blogspot,com, Postagem de Julho de 2014, pág. 18, na pág. 2 deste texto (Fig. 01), e demonstra o que realmente já ocorria naquela época, há cerca de 38 anos atrás, ou seja:
            1.1 – O Sr. Cícero Afreu dos Santos era inquilino.
            1.2 - O Sr. Cícero Afreu dos Santos já demolia as casas que alugava e construía outras no lugar, como será demonstrado através do vídeo postado no Youtube, Canal: Francisco Peixoto/Demolição da Casa 64, e nas fotos que constam no Processo citado acima (fls. 256, 257, 341 a 350A).
            1.3 - O Sr. Cícero Afreu dos Santos não seguia a ética e os costumes reconhecidos pela sociedade, pois o advogado reclamou dele ter faltado com a verdade.
            1.4 - O Sr. Cícero Afreu dos Santos fazia obras no imóvel alugado sem autorização do proprietário.
            É de bom alvitre lembrar que Ephigênio Peixoto tinha 81 anos quando foi vilipendiado por este inquilino, e que a viúva, Olívia de Albuquerque Lins Peixoto faleceu aos 89 anos sem receber os aluguéis da Casa 64, aluguéis esses intempestivamente subtraídos a partir de 1992. Isso significa dizer que os idosos, as mulheres e os negros, podendo-se acrescentar outras categorias, como por exemplo, os honestos, sofrem ainda significativa discriminação.
            No final de 1991 e início de 1992, a filha de Olívia de Albuquerque Lins Peixoto recebeu os aluguéis desse inquilino, conforme documento constante do Processo citado acima, fl. 37, e Fig.02 deste texto. A Fig. 01 e a Fig. 02 retratam a dificuldade que se tinha de receber os aluguéis desse inquilino.
            Deve-se observar que na Fig. 01 há uma referência ao Sr. Geraldo, considerado o braço direito de Ephigênio Peixoto, na fase final de sua vida. Justamente o Sr. Geraldo era cunhado do Sr. Cícero Afreu dos Santos, e podemos ver na Fig. 03 um dos 24 talões de cobrança dos aluguéis em que o Sr. Geraldo paga todos os meses de 1988, seis anos após a morte de Ephigênio Peixoto. No mesmo talão pode-se ver que o Sr. Cícero Afreu dos Santos interrompeu o pagamento dos aluguéis no mês de Agosto de 1988. Foi a partir desse ano que o genro de Ephigênio Peixoto deixou de cobrar os aluguéis por correr risco de morte.
            As postagens de Janeiro de 2016, intituladas Canhotos de 1985 a Canhotos de 1988 no site www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com contém 24 talões semelhantes ao apresentado na Fig. 03, que denominamos de Núcleo Central das cobranças realizadas pelo genro de Ephigênio Peixoto, e que são provas documentais insofismáveis dos pagamentos dos aluguéis, pois outros inquilinos como os das casas 04 e 32 constam nesses talões e permanecem como inquilinos até os dias de hoje.

2) Folha 42 - O imóvel não resistiu e veio abaixo.

Página 3 de 19



Fig. 01 – Carta do Advogado de Ephigênio Peixoto, em 03/10/81.

Página 4 de 19


Fig. 02 – Vistoria e cobrança de aluguéis de Rita Eugênia Peixoto Braga, 07/01/92.

Página 5 de 19



Fig. 03 – Talão de cobrança de Talvanes Silva Braga, genro de Ephigênio Peixoto.

            O ítem 1 corresponde a comentários com relação à folha 39 e o ítem 2 com relação à folha 42 do Processo (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001). Escolhemos essa dinâmica para apresentar nossas observações com relação à impugnação do Cumprimento de Sentença. As folhas 40 e 41 tratam apenas da parte burocrática da tramitação do Processo.
            No ítem 18 da pág. 42 o Defensor Público diz que a casa não resistiu e veio abaixo. Isso não corresponde aos fatos porque a casa foi demolida pelo Sr. Cícero Afreu. As provas se encontram nas folhas 256, 257, 341 a 350a do Processo (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), quando foi denunciada essa arbitrariedade. Logo a seguir, ainda no ítem 18 da pág. 42, há uma referência a dois imóveis que teriam sido construídos para suprir a falta do imóvel que foi demolido. Na realidade, esses imóveis foram denunciados em 04/02/03, fl. 49, e embargados pela prefeitura em 26/02/03, fl. 50. No item 19 da pág. 42, o nobre Defensor declara ter ajuizado embargos de terceiros, alegando que os dois imóveis pertencem às duas filhas do Sr. Cícero Afreu, pois o que difere de um embargo para o outro é que em um deles consta o nome do genro do Sr. Cícero Afreu, ao invés de colocar diretamente o nome da outra filha. O que importa é que as construções e reformas clandestinas estão dentro da área a ser usucapida e não cabe delegar a terceiros a responsabilidade de alterações no imóvel sob sua tutela.
            Consultando-se as folhas 396 e 397 do Processo referido acima (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), pode-se ver, de forma indubitável, que os tais imóveis se encontram dentro da área a ser usucapida. Essas folhas datam de Novembro de 2003, e a casa começou a ser demolida em 2012, conforme as fls. 256, 257, e 341 a 350a, já acima referidas. Além do mais, existe um vídeo postado no Youtube, no Canal Francisco Peixoto/Vídeos Antigos/Demolição da Casa 64, que é de domínio público. Este vídeo não foi anexado ao Processo devido à impossibilidade burocrática de execução, e também por se entender que as fotos seriam suficientes, porém ele contém inúmeras testemunhas oculares do Sr. Cícero Afreu demolindo impiedosamente a casa e ameaçando o Sr. Francisco José Lins Peixoto, caso ele tirasse alguma foto do feito. Foi necessária a intervenção da Força Policial, que originou o B. O. que foi anexado ao Processo, na fl. 351 (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), em 14/03/13.

Página 6 de 19



 Folha 40


Página 7 de 19



Folha 41 

Página 8 de 19



Folha 42 

            3) Folha 43 – A afirmação do nobre Defensor Público, no ítem 20 de suas alegações, de que “O imóvel não mais existe, o que torna impossível o cumprimento da referida sentença”, pode ser completamente desmentida com a consulta às fls. 396 e 397 do referido Processo (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), onde existe as plantas baixas dos imóveis existentes dentro da área a ser usucapida, que é de 1.831,50m2, que coincide com as cotas colocadas na planta baixa, como sendo a largura total do imóvel: 7,65+3,11+2,00+7,59=20,35m, que multiplicando-se pela cota da extensão do terreno também assinalada na planta baixa da fl. 397 (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), ou seja, 90m, conclui-se: 20,35x90=1.831,50m2. Assim, todos os outros ítens da fl. 43, de 21 a 25, ficam igualmente prejudicados.


Página 9 de 19



Folha 43 

Página 10 de 19



            3) Folha 43 – A afirmação do nobre Defensor Público, no item 20 de suas alegações, de que “O imóvel não mais existe, o que torna impossível o cumprimento da referida sentença”, pode ser completamente desmentida com a consulta às fls. 396 e 397 do referido Processo (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), onde existe as plantas baixas dos imóveis existentes dentro da área a ser usucapida, que é de 1.831,50m2, que coincide com as cotas colocadas na planta baixa, como sendo a largura total do imóvel: 7,65+3,11+2,00+7,59=20,35m, que multiplicando-se pela cota da extensão do terreno também assinalada na planta baixa da fl. 397 (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), ou seja, 90m, conclui-se: 20,35x90=1.831,50m2. Assim, todos os outros itens da fl. 43, de 21 a 25, ficam igualmente prejudicados.


Folha 44 

Página 11 de 19


            4) Folha 44 – Os itens 26 a 29 desta folha ficam também prejudicados face ao desconhecimento, do nobre Defensor, das fls. 396 e 397 do Processo de Despejo (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001) que originou o atual Cumprimento de Sentença.
            Os itens 30 e seguintes desta folha tratam da Pacificação Social. Nesse caso, esses itens se aplicam perfeitamente ao que vem ocorrendo com o Demandante. Por exemplo, o Processo poderia ter tido o seu final por ocasião do deferimento da Tutela Antecipada, fls 253 e 254 (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), em 16/03/12. Ao invés disso, a Defensoria Pública assumiu a causa e protelou a causa por mais 7 anos, Observe-se que o Sr. Cícero Afreu dos Santos já havia iniciado a demolição do imóvel, conforme denunciado na fl. 255 (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), em 03/03/12. Assim, o prejuízo causado por um processo fraudulento nas suas primícias, no entendimento do nobre Defensor, deve recair sobre o autor.
            Impende destacar, que as semelhanças com inúmeros outros processos que prejudicam o autor, são flagrantes, como vamos exemplificar com os autos no 001.04.015890-0, referentes ao processo de usucapião do Espólio de Gerson Clarindo Freire, na 1a Vara Cível da Comarca de Maceió. Isso vai demonstrar também a interdependência entre os atores dos processos.       Compulsando as fls. de 357 a 387 deste processo encontramos
            a) A folha 357 mostra a renúncia do Adv. Ascânio Sávio de Almeida Neves, justificada pelo trabalho no interior do Estado. Porém, observa-se que todas as ações de usucapião promovidas por este advogado contém inverdades grotescas na sua origem. Como ele apenas representa os seus clientes, coube aos clientes a culpa por terem fornecido informações que não condizem com a realidade. A Defensoria Pública assumiu este processo e mais dois outros com a incumbência de encontrar uma solução para esses clientes, como no caso presente.
            b) Na folha 358 (Autos no 0015890-09.2004.8.02.0001), o Sr. Cícero Afreu dos Santos cancela a atuação do advogado e aparece nessa folha a nova denominação do processo: 0015890-09.2004.8.02.0001. Na fl. 377 (Autos no 0015890-09.2004.8.02.0001), há o registro, em 10/10/11, de que o terreno do lado direito pertence a Josefa Raimundo de Araújo Silva e o terreno do lado esquerdo pertence a Cícero Afreu dos Santos, e por isso o Sr. Cícero Afreu dos Santos está sendo intimado para dizer se tem algum interesse no terreno da Casa 86, objeto da Usucapião. Diga-se, de passagem, que o terreno dos fundos é colocado como área verde, quer dizer, as áreas circundantes não pertencem ao casal Clara Maria Dick Peixoto e Francisco José Lins Peixoto, apenas o polígono referente à Casa 86 é que pertence ao casal. Na fl. 378 aparece uma coisa inusitada: uma das filhas do Sr. Cícero Afreu dos Santos, Sra. Simone, declara, em 18/11/11, que seus genitores não residem mais na Casa 64 há cerca de dois meses, apenas comparecendo raramente naquele endereço. A Sra. Simone é citada no documento da Fig. 02 deste texto, em 1992, e na fl. 44 (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), em 1997 e 1998, em que ela e sua irmã, Sheila, assinam o recibo, com A.R., da cobrança do aluguel pelo correio.
            Na fl. 387 (Autos no 0015890-09.2004.8.02.0001), o Sr. Cícero Afreu dos Santos e esposa, Maria Cícera de Albuquerque Santos, assinam o documento declarando, em 28/01/13, que eles não têm interesse na ação, e residem no Sítio Liberdade, Torrada, Atalaia, Branca de Atalaia, Pirajá etc. A Sra. Josefa Raimundo de Araújo Silva desistiu da Usucapião, em 24/07/13, e devolveu o imóvel ao legítimo dono, Francisco José Lins Peixoto.
            c) Mais uma incongruência pode ser constatada na fl. 37 (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), que é a declaração do Oficial de Justiça, Aécio Flávio de Brito Júnior, incumbido de notificar o Sr. Cícero Afreu dos Santos sobre o Cumprimento de Sentença, Fig. 04 deste texto. Ele declara que “Na oportunidade, NÃO fiz verificar bens passíveis de penhora, mormente


Página 12 de 19




 constatando os estritos bens de família que guarneciam a residência.” Conclui-se do documento que:
                        c1) O oficial estava supostamente visitando a residência do réu, mas não se inteirou de que se tratava da residência do casal Simone e Carlos, respectivamente genro e filha do Sr. Cícero Afreu dos Santos. Esta residência fica numa vila, situada na Rua Joana Rodrigues da Silva (Antiga Rua do Arame), 105, a poucos metros da Casa 64, no mesmo logradouro, que é a residência referida nos autos. A rigor, para a adequada penhora dos bens do réu, o Oficial terá que se dirigir ao endereço fornecido pela filha, em 18/11/11, ao mesmo Oficial, e pelo próprio casal, em 21/08/13, fl. 387 (Autos no 0015890-09.2004.8.02.0001), que é no povoado de Branca de Atalaia, à beira da rodovia BR-316, que vai do povoado de Branca de Atalaia para a entrada da antiga Usina Ouricuri, lado direito da rodovia, km 231, onde existe também um templo evangélico, promovido pelo casal, Fig. 05 deste texto.
Fig. 04 – Mandado de Intimação, fl. 37, em 09/09/19

Página 13 de 19



                         C2) O casal Cícero e Maria Cícera chegou a promover uma excursão até o local, levando moradores da redondeza onde fica a Casa 64, objeto do Processo, e que houve até admiração de alguns participantes, que relataram as posses do casal em Branca de Atalaia, pois havia espaço até para estacionar o ônibus. Consta também que este casal tentou estabelecer a Casa 64 como local de cultos religiosos, assim como em um imóvel sito à Rua Joana Rodrigues da Silva (Antiga Rua do Arame), esquina com o Beco da Gaia. Isso tudo leva a crer que o interesse na Casa 64 era para expansão dos seus negócios, completamente contrário ao que o nobre Defensor tenta incutir.

Fig. 05 – Templo Evangélico em B. de Atalaia, Km 231 da BR-316.

Página 14 de 19



            5) Folha 45 – A Jurisprudência alegada nesta folha é extraordinariamente desproporcional com o conteúdo dos Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001 – 190 pessoas em 56 famílias, sem ter para onde ir etc, comparado com um casal que sequer reside no imóvel ambicionado. Desse modo, fica também prejudicado o conteúdo da folha 46. Mostramos a seguir duas fotos: a primeira foi em 24/12/01, a segunda em 04/11/19, onde já há várias imbaúbas adultas, ameaçando as pessoas que passam por perto, pois são árvores frágeis e costumam cair quando envelhecidas. Isso demonstra os prejuízos que acarretam um procedimento jurídico que retarda exageradamente a devolução do imóvel ao seu legítimo dono.



Fig. 06 - Foto do local em 24/12/01, e do mesmo local em 04/11/19, cerca de 18 anos depois.


                      Finalmente, a folha 47 é, antes de tudo, uma ameaça à nossa segurança jurídica, pois procura anular um processo tão debatido e estudado em várias Instâncias, seguindo todos os ditames da lei, inclusive resistindo pacientemente a todas as protelações, para resguardar o Direito de Propriedade de um casal que usa seus bens da melhor forma possível. A Defensoria Pública deveria ser uma instituição que primasse pelo esclarecimento da verdade, que ensejaria a plenitude da Justiça e a igualdade de todos perante a lei. A assertiva colocada no ítem 33, folha 44 (“Possibilidade de conflitos entre as forças do Estado e moradores, inclusive, com possibilidade de vítimas fatais”), em sendo verdadeira, deveria servir de alerta para que as autoridades competentes investigassem a origem da denúncia do nobre Defensor, para que a execução da Justiça não fosse obstruída, punindo os responsáveis.

Página 15 de 19



Folha 45 

Página 16 de 19



Folha 46 

Página 17 de 19



Folha 47


Bibliografia


1 – Impugnação ao Cumprimento de Sentença – Postagem de Novembro de 2019 no www.processosdomemorial.blogspot.com

2 - MEMORIAL DE EPHIGÊNIO PEIXOTO – Postagem de Abril de 2013 no www.repolitica.blogspot.com

3 - Texto Explicativo (Casa 64) - Postagem de Julho de 2014 no www.repolitica.blogspot.com

4 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1985 - Postagem de Janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

5 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1986 - Postagem de Janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

6 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1987 - Postagem de Janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

Página 18 de 19



7 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1988 - Postagem de Janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

8 – Recibos da Casa 28 – Postagem de Julho de 2019 no www.recibosecanhotosdomemorial.blogspot.com.

9 – Recibos recuperados da Casa 32 – Postagem de outubro de 2015 no www.memorialdeephigeniopeixoto.blogspot.com

10 – Recibos recuperados da Casa 45 – Postagem de outubro de 2015 no www.memorialdeephigeniopeixoto.blogspot.com

11 - Texto Explicativo da Casa 86 (Atualizado – 1a e 2a Parte) - Postagem de Maio de 2016, no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

12 - Texto Explicativo (Casa 40) - Postagem de Novembro de 2015 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

13 - Texto Explicativo da Casa 104 - Postagem de Novembro de 2015 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

14 – Galeria de fotos do Memorial - Agressões - Postagens de Junho de 2019, no www.memorialdeolivia.blogspot.com



Maceió, 21/11/19
__________________________
Francisco José Lins Peixoto
  





Página 19 de 19