terça-feira, 19 de novembro de 2019

Impugnação ao Cumprimento de Sentença



Comentários sobre a impugnação ao cumprimento de sentença 







Membros da Defensoria Pública desafiam a conservação da Natureza


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Comentários sobre a impugnação ao cumprimento de sentença – 12/11/19




Prefácio

            Esse texto tem a finalidade de esclarecer os possíveis leitores sobre os textos que foram escritos por advogados ou membros da Defensoria Pública com a finalidade de usurpar os bens imóveis resultantes dos inventários de Ephigênio Peixoto e de Olívia de Albuquerque Lins Peixoto, cujos bens couberam ao casal Clara Maria Dick Peixoto e Francisco José Lins Peixoto.
            Em primeira mão, estão presentes no texto as 9 folhas do Processo escritas pelo Defensor Público, Fernando Rebouças de Oliveira, fls. de 39 a 47.
            Em seguida, estão presentes os comentários de Francisco José Lins Peixoto, de 1) a 5). Através desses itens, o leitor verá o encadeamento de controvérsias e absurdos apontados pelo autor e que podem ser comprovados pelo exame atento e minucioso do Processo. Servem para alicerçar uma possível contestação à Impugnação ao Cumprimento da Sentença, pelos advogados Rômulo Fernandes Silva e Ericknilson Oliveira. O comentário 4) é o mais eletrizante, e foi necessário embutir mais 3 subítens: a), b) e c). O subitem c) ainda foi subdividido em mais dois: c1 e c2. Tudo isso devido às inconsistências documentadas no Processo.
            Para efeito de esclarecimento e comprovação são utilizadas 6 fotos: Foto 01 a Foto 06.

            O trabalho é completado por uma Bibliografia, que detalha minuciosamente os trâmites de todos os processos, as agressões ao patrimônio e o embasamento social, filosófico, político e religioso que dá suporte ao Memorial de Ephigênio Peixoto, iniciado há cerca de um século atrás, por esse intrépido e irreverente desbravador, Ephigênio Peixoto. 

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Folha 39 

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1) Folha 39 - Origem do Processo

            O Dr. Fernando Rebouças de Oliveira (Defensor Público) inicia a sua oratória esclarecendo sobre a origem do atual Cumprimento de Sentença. Ele escolheu a data de 05/10/11. Ao escolher essa data, ele chama a atenção para o tempo decorrido: “Há mais de oito anos!” Em primeiro lugar, ele tenta incutir no leitor que o tempo decorrido conta a favor da causa por ele defendida, em segundo lugar a admiração dele é muito parecida com alguém que coloca uma pilha de madeira envolvida com pó de serra, papéis secos, joga bastante óleo Diesel misturado com gasolina, e depois risca um fósforo e joga em cima, para finalmente se admirar e exclamar: “Pegou fogo”.
            Estamos dizendo isso porque esses 8 anos foram causados por recursos protelatórios, ou seja, quando se sabe que o mérito da sentença não pode ser mais alterado. Quanto à origem de tudo isso, podemos remontar ao ano de 1981, quando o advogado de um idoso, de 81 anos de idade, e que veio a falecer em 20/12/82, tentou restituir o imóvel que pertencia a este idoso. Este fato está registrado na fl. 47 do Processo de despejo (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), no site www.repolitica.blogspot,com, Postagem de Julho de 2014, pág. 18, na pág. 2 deste texto (Fig. 01), e demonstra o que realmente já ocorria naquela época, há cerca de 38 anos atrás, ou seja:
            1.1 – O Sr. Cícero Afreu dos Santos era inquilino.
            1.2 - O Sr. Cícero Afreu dos Santos já demolia as casas que alugava e construía outras no lugar, como será demonstrado através do vídeo postado no Youtube, Canal: Francisco Peixoto/Demolição da Casa 64, e nas fotos que constam no Processo citado acima (fls. 256, 257, 341 a 350A).
            1.3 - O Sr. Cícero Afreu dos Santos não seguia a ética e os costumes reconhecidos pela sociedade, pois o advogado reclamou dele ter faltado com a verdade.
            1.4 - O Sr. Cícero Afreu dos Santos fazia obras no imóvel alugado sem autorização do proprietário.
            É de bom alvitre lembrar que Ephigênio Peixoto tinha 81 anos quando foi vilipendiado por este inquilino, e que a viúva, Olívia de Albuquerque Lins Peixoto faleceu aos 89 anos sem receber os aluguéis da Casa 64, aluguéis esses intempestivamente subtraídos a partir de 1992. Isso significa dizer que os idosos, as mulheres e os negros, podendo-se acrescentar outras categorias, como por exemplo, os honestos, sofrem ainda significativa discriminação.
            No final de 1991 e início de 1992, a filha de Olívia de Albuquerque Lins Peixoto recebeu os aluguéis desse inquilino, conforme documento constante do Processo citado acima, fl. 37, e Fig.02 deste texto. A Fig. 01 e a Fig. 02 retratam a dificuldade que se tinha de receber os aluguéis desse inquilino.
            Deve-se observar que na Fig. 01 há uma referência ao Sr. Geraldo, considerado o braço direito de Ephigênio Peixoto, na fase final de sua vida. Justamente o Sr. Geraldo era cunhado do Sr. Cícero Afreu dos Santos, e podemos ver na Fig. 03 um dos 24 talões de cobrança dos aluguéis em que o Sr. Geraldo paga todos os meses de 1988, seis anos após a morte de Ephigênio Peixoto. No mesmo talão pode-se ver que o Sr. Cícero Afreu dos Santos interrompeu o pagamento dos aluguéis no mês de Agosto de 1988. Foi a partir desse ano que o genro de Ephigênio Peixoto deixou de cobrar os aluguéis por correr risco de morte.
            As postagens de Janeiro de 2016, intituladas Canhotos de 1985 a Canhotos de 1988 no site www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com contém 24 talões semelhantes ao apresentado na Fig. 03, que denominamos de Núcleo Central das cobranças realizadas pelo genro de Ephigênio Peixoto, e que são provas documentais insofismáveis dos pagamentos dos aluguéis, pois outros inquilinos como os das casas 04 e 32 constam nesses talões e permanecem como inquilinos até os dias de hoje.

2) Folha 42 - O imóvel não resistiu e veio abaixo.

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Fig. 01 – Carta do Advogado de Ephigênio Peixoto, em 03/10/81.

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Fig. 02 – Vistoria e cobrança de aluguéis de Rita Eugênia Peixoto Braga, 07/01/92.

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Fig. 03 – Talão de cobrança de Talvanes Silva Braga, genro de Ephigênio Peixoto.

            O ítem 1 corresponde a comentários com relação à folha 39 e o ítem 2 com relação à folha 42 do Processo (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001). Escolhemos essa dinâmica para apresentar nossas observações com relação à impugnação do Cumprimento de Sentença. As folhas 40 e 41 tratam apenas da parte burocrática da tramitação do Processo.
            No ítem 18 da pág. 42 o Defensor Público diz que a casa não resistiu e veio abaixo. Isso não corresponde aos fatos porque a casa foi demolida pelo Sr. Cícero Afreu. As provas se encontram nas folhas 256, 257, 341 a 350a do Processo (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), quando foi denunciada essa arbitrariedade. Logo a seguir, ainda no ítem 18 da pág. 42, há uma referência a dois imóveis que teriam sido construídos para suprir a falta do imóvel que foi demolido. Na realidade, esses imóveis foram denunciados em 04/02/03, fl. 49, e embargados pela prefeitura em 26/02/03, fl. 50. No item 19 da pág. 42, o nobre Defensor declara ter ajuizado embargos de terceiros, alegando que os dois imóveis pertencem às duas filhas do Sr. Cícero Afreu, pois o que difere de um embargo para o outro é que em um deles consta o nome do genro do Sr. Cícero Afreu, ao invés de colocar diretamente o nome da outra filha. O que importa é que as construções e reformas clandestinas estão dentro da área a ser usucapida e não cabe delegar a terceiros a responsabilidade de alterações no imóvel sob sua tutela.
            Consultando-se as folhas 396 e 397 do Processo referido acima (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), pode-se ver, de forma indubitável, que os tais imóveis se encontram dentro da área a ser usucapida. Essas folhas datam de Novembro de 2003, e a casa começou a ser demolida em 2012, conforme as fls. 256, 257, e 341 a 350a, já acima referidas. Além do mais, existe um vídeo postado no Youtube, no Canal Francisco Peixoto/Vídeos Antigos/Demolição da Casa 64, que é de domínio público. Este vídeo não foi anexado ao Processo devido à impossibilidade burocrática de execução, e também por se entender que as fotos seriam suficientes, porém ele contém inúmeras testemunhas oculares do Sr. Cícero Afreu demolindo impiedosamente a casa e ameaçando o Sr. Francisco José Lins Peixoto, caso ele tirasse alguma foto do feito. Foi necessária a intervenção da Força Policial, que originou o B. O. que foi anexado ao Processo, na fl. 351 (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), em 14/03/13.

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 Folha 40


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Folha 41 

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Folha 42 

            3) Folha 43 – A afirmação do nobre Defensor Público, no ítem 20 de suas alegações, de que “O imóvel não mais existe, o que torna impossível o cumprimento da referida sentença”, pode ser completamente desmentida com a consulta às fls. 396 e 397 do referido Processo (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), onde existe as plantas baixas dos imóveis existentes dentro da área a ser usucapida, que é de 1.831,50m2, que coincide com as cotas colocadas na planta baixa, como sendo a largura total do imóvel: 7,65+3,11+2,00+7,59=20,35m, que multiplicando-se pela cota da extensão do terreno também assinalada na planta baixa da fl. 397 (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), ou seja, 90m, conclui-se: 20,35x90=1.831,50m2. Assim, todos os outros ítens da fl. 43, de 21 a 25, ficam igualmente prejudicados.


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Folha 43 

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            3) Folha 43 – A afirmação do nobre Defensor Público, no item 20 de suas alegações, de que “O imóvel não mais existe, o que torna impossível o cumprimento da referida sentença”, pode ser completamente desmentida com a consulta às fls. 396 e 397 do referido Processo (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), onde existe as plantas baixas dos imóveis existentes dentro da área a ser usucapida, que é de 1.831,50m2, que coincide com as cotas colocadas na planta baixa, como sendo a largura total do imóvel: 7,65+3,11+2,00+7,59=20,35m, que multiplicando-se pela cota da extensão do terreno também assinalada na planta baixa da fl. 397 (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), ou seja, 90m, conclui-se: 20,35x90=1.831,50m2. Assim, todos os outros itens da fl. 43, de 21 a 25, ficam igualmente prejudicados.


Folha 44 

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            4) Folha 44 – Os itens 26 a 29 desta folha ficam também prejudicados face ao desconhecimento, do nobre Defensor, das fls. 396 e 397 do Processo de Despejo (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001) que originou o atual Cumprimento de Sentença.
            Os itens 30 e seguintes desta folha tratam da Pacificação Social. Nesse caso, esses itens se aplicam perfeitamente ao que vem ocorrendo com o Demandante. Por exemplo, o Processo poderia ter tido o seu final por ocasião do deferimento da Tutela Antecipada, fls 253 e 254 (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), em 16/03/12. Ao invés disso, a Defensoria Pública assumiu a causa e protelou a causa por mais 7 anos, Observe-se que o Sr. Cícero Afreu dos Santos já havia iniciado a demolição do imóvel, conforme denunciado na fl. 255 (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), em 03/03/12. Assim, o prejuízo causado por um processo fraudulento nas suas primícias, no entendimento do nobre Defensor, deve recair sobre o autor.
            Impende destacar, que as semelhanças com inúmeros outros processos que prejudicam o autor, são flagrantes, como vamos exemplificar com os autos no 001.04.015890-0, referentes ao processo de usucapião do Espólio de Gerson Clarindo Freire, na 1a Vara Cível da Comarca de Maceió. Isso vai demonstrar também a interdependência entre os atores dos processos.       Compulsando as fls. de 357 a 387 deste processo encontramos
            a) A folha 357 mostra a renúncia do Adv. Ascânio Sávio de Almeida Neves, justificada pelo trabalho no interior do Estado. Porém, observa-se que todas as ações de usucapião promovidas por este advogado contém inverdades grotescas na sua origem. Como ele apenas representa os seus clientes, coube aos clientes a culpa por terem fornecido informações que não condizem com a realidade. A Defensoria Pública assumiu este processo e mais dois outros com a incumbência de encontrar uma solução para esses clientes, como no caso presente.
            b) Na folha 358 (Autos no 0015890-09.2004.8.02.0001), o Sr. Cícero Afreu dos Santos cancela a atuação do advogado e aparece nessa folha a nova denominação do processo: 0015890-09.2004.8.02.0001. Na fl. 377 (Autos no 0015890-09.2004.8.02.0001), há o registro, em 10/10/11, de que o terreno do lado direito pertence a Josefa Raimundo de Araújo Silva e o terreno do lado esquerdo pertence a Cícero Afreu dos Santos, e por isso o Sr. Cícero Afreu dos Santos está sendo intimado para dizer se tem algum interesse no terreno da Casa 86, objeto da Usucapião. Diga-se, de passagem, que o terreno dos fundos é colocado como área verde, quer dizer, as áreas circundantes não pertencem ao casal Clara Maria Dick Peixoto e Francisco José Lins Peixoto, apenas o polígono referente à Casa 86 é que pertence ao casal. Na fl. 378 aparece uma coisa inusitada: uma das filhas do Sr. Cícero Afreu dos Santos, Sra. Simone, declara, em 18/11/11, que seus genitores não residem mais na Casa 64 há cerca de dois meses, apenas comparecendo raramente naquele endereço. A Sra. Simone é citada no documento da Fig. 02 deste texto, em 1992, e na fl. 44 (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), em 1997 e 1998, em que ela e sua irmã, Sheila, assinam o recibo, com A.R., da cobrança do aluguel pelo correio.
            Na fl. 387 (Autos no 0015890-09.2004.8.02.0001), o Sr. Cícero Afreu dos Santos e esposa, Maria Cícera de Albuquerque Santos, assinam o documento declarando, em 28/01/13, que eles não têm interesse na ação, e residem no Sítio Liberdade, Torrada, Atalaia, Branca de Atalaia, Pirajá etc. A Sra. Josefa Raimundo de Araújo Silva desistiu da Usucapião, em 24/07/13, e devolveu o imóvel ao legítimo dono, Francisco José Lins Peixoto.
            c) Mais uma incongruência pode ser constatada na fl. 37 (Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001), que é a declaração do Oficial de Justiça, Aécio Flávio de Brito Júnior, incumbido de notificar o Sr. Cícero Afreu dos Santos sobre o Cumprimento de Sentença, Fig. 04 deste texto. Ele declara que “Na oportunidade, NÃO fiz verificar bens passíveis de penhora, mormente


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 constatando os estritos bens de família que guarneciam a residência.” Conclui-se do documento que:
                        c1) O oficial estava supostamente visitando a residência do réu, mas não se inteirou de que se tratava da residência do casal Simone e Carlos, respectivamente genro e filha do Sr. Cícero Afreu dos Santos. Esta residência fica numa vila, situada na Rua Joana Rodrigues da Silva (Antiga Rua do Arame), 105, a poucos metros da Casa 64, no mesmo logradouro, que é a residência referida nos autos. A rigor, para a adequada penhora dos bens do réu, o Oficial terá que se dirigir ao endereço fornecido pela filha, em 18/11/11, ao mesmo Oficial, e pelo próprio casal, em 21/08/13, fl. 387 (Autos no 0015890-09.2004.8.02.0001), que é no povoado de Branca de Atalaia, à beira da rodovia BR-316, que vai do povoado de Branca de Atalaia para a entrada da antiga Usina Ouricuri, lado direito da rodovia, km 231, onde existe também um templo evangélico, promovido pelo casal, Fig. 05 deste texto.
Fig. 04 – Mandado de Intimação, fl. 37, em 09/09/19

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                         C2) O casal Cícero e Maria Cícera chegou a promover uma excursão até o local, levando moradores da redondeza onde fica a Casa 64, objeto do Processo, e que houve até admiração de alguns participantes, que relataram as posses do casal em Branca de Atalaia, pois havia espaço até para estacionar o ônibus. Consta também que este casal tentou estabelecer a Casa 64 como local de cultos religiosos, assim como em um imóvel sito à Rua Joana Rodrigues da Silva (Antiga Rua do Arame), esquina com o Beco da Gaia. Isso tudo leva a crer que o interesse na Casa 64 era para expansão dos seus negócios, completamente contrário ao que o nobre Defensor tenta incutir.

Fig. 05 – Templo Evangélico em B. de Atalaia, Km 231 da BR-316.

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            5) Folha 45 – A Jurisprudência alegada nesta folha é extraordinariamente desproporcional com o conteúdo dos Autos no 0047898-92.2011.8.02.0001 – 190 pessoas em 56 famílias, sem ter para onde ir etc, comparado com um casal que sequer reside no imóvel ambicionado. Desse modo, fica também prejudicado o conteúdo da folha 46. Mostramos a seguir duas fotos: a primeira foi em 24/12/01, a segunda em 04/11/19, onde já há várias imbaúbas adultas, ameaçando as pessoas que passam por perto, pois são árvores frágeis e costumam cair quando envelhecidas. Isso demonstra os prejuízos que acarretam um procedimento jurídico que retarda exageradamente a devolução do imóvel ao seu legítimo dono.



Fig. 06 - Foto do local em 24/12/01, e do mesmo local em 04/11/19, cerca de 18 anos depois.


                      Finalmente, a folha 47 é, antes de tudo, uma ameaça à nossa segurança jurídica, pois procura anular um processo tão debatido e estudado em várias Instâncias, seguindo todos os ditames da lei, inclusive resistindo pacientemente a todas as protelações, para resguardar o Direito de Propriedade de um casal que usa seus bens da melhor forma possível. A Defensoria Pública deveria ser uma instituição que primasse pelo esclarecimento da verdade, que ensejaria a plenitude da Justiça e a igualdade de todos perante a lei. A assertiva colocada no ítem 33, folha 44 (“Possibilidade de conflitos entre as forças do Estado e moradores, inclusive, com possibilidade de vítimas fatais”), em sendo verdadeira, deveria servir de alerta para que as autoridades competentes investigassem a origem da denúncia do nobre Defensor, para que a execução da Justiça não fosse obstruída, punindo os responsáveis.

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Folha 45 

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Folha 46 

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Folha 47


Bibliografia


1 – Impugnação ao Cumprimento de Sentença – Postagem de Novembro de 2019 no www.processosdomemorial.blogspot.com

2 - MEMORIAL DE EPHIGÊNIO PEIXOTO – Postagem de Abril de 2013 no www.repolitica.blogspot.com

3 - Texto Explicativo (Casa 64) - Postagem de Julho de 2014 no www.repolitica.blogspot.com

4 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1985 - Postagem de Janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

5 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1986 - Postagem de Janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

6 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1987 - Postagem de Janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

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7 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1988 - Postagem de Janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

8 – Recibos da Casa 28 – Postagem de Julho de 2019 no www.recibosecanhotosdomemorial.blogspot.com.

9 – Recibos recuperados da Casa 32 – Postagem de outubro de 2015 no www.memorialdeephigeniopeixoto.blogspot.com

10 – Recibos recuperados da Casa 45 – Postagem de outubro de 2015 no www.memorialdeephigeniopeixoto.blogspot.com

11 - Texto Explicativo da Casa 86 (Atualizado – 1a e 2a Parte) - Postagem de Maio de 2016, no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

12 - Texto Explicativo (Casa 40) - Postagem de Novembro de 2015 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

13 - Texto Explicativo da Casa 104 - Postagem de Novembro de 2015 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

14 – Galeria de fotos do Memorial - Agressões - Postagens de Junho de 2019, no www.memorialdeolivia.blogspot.com



Maceió, 21/11/19
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Francisco José Lins Peixoto
  





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terça-feira, 5 de novembro de 2019

Casa 86 - Processo digitalizado

Passamos a expor as folhas do Processo de Usucapião referente à Casa 86, Rua do Arame, da forma como se encontram nos arquivos da Justiça.

Folhas de 361 a 417