Conforme consta no Texto Explicativo da Casa 86, 1a. Parte, item
1.2.11, Postagem de maio de 2016 no site www.memorialdeephigeniopeixoto1
(Ver Bibliografia 22), faz-se necessário entrarmos com um Processo de Despejo, que será tratado nessa postagem.
Texto Explicativo (Casa 86) – Despejo
Rua Joana
Rodrigues da Silva, 120, Jacintinho, Maceió/AL (www.repolitica.blogspot.com)
por João Galilei
Mapa do Memorial
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Como
consultar o texto na Internet?
2. Ao apertar a tecla “ENTER”, vai
aparecer na tela do seu computador:
3. Clique no ano de 2019 (13), no mês de Julho (9)
e no título: Texto Explicativo –
Casa 86 (Despejo).
ATENÇÃO: Para consulta do site com o celular, deve-se
clicar sobre a frase que aparece na tela do telefone “ver versão para a web”. Desse modo é possível escolher o ano, o
mês e o título da postagem.
Texto Explicativo (Despejo da Casa 86)
1 – Introdução
1.1
– O que é o Memorial de Ephigênio Peixoto?
1.2 – Explicações para os que
desejam consultar os textos.
1.2.1
– Prejuízo quanto à operacionalidade da chácara.
2 – Pedido de despejo, em 14/08/14
3 – Contestação do Defensor Público, Djalma
Mascarenhas Alves Neto, em 25/01/19.
3.1 – Avaliação da Contestação
3.2 – Réplica à contestação, do Adv.
Rômulo Fernandes, em 25/03/19
3.3 – Testemunhas apresentadas pela
Defensoria Pública, em 03/07/19 (Figs. A11 e A12).
3.4 – Sentença do Dr. Eric Baracho
Dore Fernandes, em 04/08/19, Figs. A13 a A17.
3.5 – Apelação do Adv. Ericknilson
Oliveira, em 19/08/19, Figs. A18 a A29.
3.6 – Distribuição dos autos na 2a
Instância, em 08/10/19, Fig. A30.
4 – Petição do
Adv. Lucas Paranhos Pita, em 12/05/20
5 – Anexos
Memoriais do Adv. Lucas Paranhos Pita, em 15/07/20, Figs A44 a A47.
6 – Sentença em
2a Instância (fls 198 a 207), em 23/07/20, Figs A48 a A57.
6.2 – Petição do
Adv. Lucas Paranhos, em 14/10/20.
6.3 – Mandado de
Despejo, em 03/12/20.
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7 – Bibliografia
Casa 86, da Rua Joana Rodrigues da Silva
Inquilino:
Gerson Clarindo Freire
Assunto:
Texto Explicativo
1 –
Introdução
1.1
– O que é o Memorial de Ephigênio Peixoto?
A idéia inicial era de se ter um
Centro Cultural. Em primeiro lugar, tem-se a conservação da flora nativa e de
árvores frutíferas. Para isso, a proprietária, Clara Maria Dick Peixoto, passou
a fazer polpas de frutas e flaus para o consumo da população, conforme pode-se
ver na tabela abaixo:
O MEMORIAL
EPHIGÊNIO PEIXOTO É UM GRANDE ESPAÇO CULTURAL, SOCIAL E EDUCACIONAL ONDE SE
PODE DESFRUTAR DE LINDAS BELEZAS NATURAIS, RESPIRAR UM AR MAIS PURO, FAZER
CAMINHADAS.......HÁ MUITAS ARVORES FRUTÍFERAS, ARVORES PARA ORNAMENTAÇÃO E
SOMBRA, ÁRVORES NATIVAS, FLORES E MUITA FOLHAGEM, ETC.
Visite-nos, teremos o maior prazer em recebê-lo.
Informações: Rua Joana Rodrigues da Silva, 120,
Jacintinho, Maceió, AL Tel.: (82) 3356-1509, e 98864-5142. Clara e Francisco.
1.2 – Explicações para os que
desejam consultar os textos.
A Bibliografia 1 detalha alguns tópicos referentes ao Memorial e
deixa mais claro os objetivos do item 1.1 deste texto. No início, recorremos
apenas ao Juizado de Pequenas Causas, para voltarmos a receber os aluguéis dos
imóveis ao redor do sítio, pois os inquilinos deixaram de pagar essas pequenas
quantias, de forma unilateral. A intenção era proteger esses inadimplentes,
pois o Juizado de Pequenas Causas dispensa a recorrência a advogados, na
suposição de eles estavam apenas mal informados. Para nossa surpresa, alguns
ajuizaram Processos de Usucapião na Justiça Comum, munidos de advogados. Isso
vem causando um enorme prejuízo, pois geraram inúmeros processos, dos quais
restam os comentados nas Bibliografias
3, 4, 8 e 22. O presente texto trata de um novo processo, o de despejo, que
é um prolongamento do Processo da Bibliografia
22, pois o fato desse Processo ter esgotado todos os recursos e resultado
na comprovação de que o ocupante do imóvel se encontra lá por força de um
contrato de aluguel, não é suficiente para que ele seja obrigado a pagar a
dívida, ou, pelo menos, devolver a posse do imóvel aos seus legítimos
proprietários.
1.2.1
– Prejuízo quanto à operacionalidade da chácara.
A Fig. A1 serve para mostrar o detalhe do portão roubado na Cerca
Nova e a localização exata da Casa 08.
Fig. A1 – Detalhe da localização do Portão roubado e
da Casa 08.
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A Fig. A1 enfatiza a caminhada que temos que fazer para acessar a
nossa plantação, que fica no terreno que denominamos de Lixão. Essa caminhada
requer uma descida íngreme até se chegar ao fundo da Grota, a transposição do
rego da Grota, e uma subida, igualmente íngreme, até se alcançar o local onde
fica o Lixão, ou o quintal da Casa 08, repetindo-se tudo até o retorno à
residência de Clara e Francisco. A outra opção é a de caminhar pela Rua Joana
Rodrigues da Silva. A primeira opção durou pouco, pois furtaram o portão e
tivemos que isolar novamente a plantação do Lixão (Ver fotos 294, 300, 301 e 311,
na Bibliografia 23, e fotos 595,
597, 631 e 541, na Bibliografia 16,
nas postagens de abril de 2016).
Atualmente, não precisamos mais
transpor o rego da grota, pois desviamos um pouco o rego e aterramos o antigo
local onde passava o rego da grota, de modo que caminhamos confortavelmente sobre
o local aterrado. Essa realidade pode ser vista, assim como todo o trajeto
assinalado na Fig. A1, através do vídeo
postado no You Tube, no Canal: Francisco Peixoto/285 Caminhada no Memorial (Ver
Bibliografia 26).
2 – Pedido de despejo, em 14/08/14.
O Pedido de Despejo, em 14/08/14,
consta das Figs. A2, A3, A4, A5, A6, A7 e A8, com anexos que relatam as mesmas
provas utilizadas na Bibliografia 22.
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Fig. A2 – Pedido de Despejo, fls. 1, em 14/08/18. (1)
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Fig. A3 – Pedido de Despejo, fls. 2, em 14/08/18. (2)
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Fig. A4 – Pedido de Despejo, fls. 3, em 14/08/18. (3)
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Fig. A5 – Pedido de Despejo, fls. 4, em 14/08/18. (4)
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Fig. A6 – Pedido de Despejo, fls. 5, em 14/08/18. (5)
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Fig. A7 – Pedido de Despejo, fls. 6, em 14/08/18. (6)
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Fig. A8 –
Pedido de Despejo, fls. 7, em 14/08/18. (7)
3 – Contestação do Defensor Público, Djalma
Mascarenhas Alves Neto, em 25/01/19.
3.1 – Avaliação da Contestação
A contestação omite as sentenças de
2a Instância e de 3a Instância, e também
omite as decisões referentes ao 6o Juizado. Ora, todas essas
decisões são inrecorríveis, tecnicamente. Do ponto de vista do mérito, mesmo
dentro de uma análise superficial de todo o desenrolar dos processos,
percebe-se que tudo gira em torno de protelações motivadas por falsidade
ideológica.
3.2 – Réplica à contestação, do Adv.
Rômulo Fernandes, em 25/03/19
A réplica do Adv. Rômulo Fernandes
Silva encontra-se nas Figs. A9 e A10 a
seguir.
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Conforme despacho do Juiz, Dr. Pedro
Jorge Melro Cansanção, em 22/04/19, foram as partes instadas a presentarem
novas provas. Ao autor não caberia apresentar provas, pois essa ação iria
fatalmente enfraquecer o que já se encontra transitado em julgado, ou seja, a
ação de usucapião já tinha sido negada em 2a Instância
justamente devido à posse precária, em virtude do Sr. Gerson Clarindo Freire
ter sido inquilino. A parte ré apresentou duas testemunhas conforme Figs. A11 e
A12.
3.3 – Testemunhas apresentadas pela
Defensoria Pública, em 03/07/19 (Figs. A11 e A12).
A primeira testemunha é o Sr. Hélio
Anselmo da Silva, que foi comentado no item
1.2.5.1 da Bibliografia 22 (1a
Parte), onde se conclui que o depoimento dessa testemunha foi
contraditório, nulo do ponto de vista de confirmação do não pagamento de
aluguéis, confirmando desconhecimento de quase tudo que poderia ser útil para
credibilidade de sua pessoa como testemunha nesse processo, Recomendamos que os
leitores consultem o item 1.2.5.1, na sua integralidade.
A segunda testemunha, o Sr. Ivanildo
Santos da Silva, tem o seu genitor como primeiro inquilino da outrora Casa 140,
da Rua Joana Rodrigues da Silva, no ano de 1950. Recomendamos que o leitor leia
o item 3.12, da Bibliografia 1, onde se encontra o depoimento dos pais dessa
hipotética testemunha.
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Fig. A9 – Réplica à contestação, do Adv. Rômulo
Fernandes, fls. 99, em 25/03/19 (1)
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Fig. A10 – Réplica à contestação, do Adv. Rômulo
Fernandes, fls. 100, em 25/03/19 (2)
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Fig. A11 – Testemunhas apresentadas pelo Dr.
Fernando Rebouças de Oliveira, fls. 111, em 03/07/19 (1)
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Fig. A12 – Testemunhas apresentadas pelo Dr.
Fernando Reouças de Oliveira, fls. 112, em 03/07/19 (2)
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3.4 – Sentença do Dr. Eric Baracho
Dore Fernandes, em 04/08/19, Figs. A13 a A17.
Fig. A13 – Sentença do Dr. Eric Baracho Dore
Fernandes, fls. 114, em 04/08/19, Figs. A13 a A17 (1)
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Fig. A14 – Sentença do Dr. Eric Baracho Dore
Fernandes, fls. 115, em 04/08/19, Figs. A13 a A17 (2)
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Fig. A15 – Sentença do Dr. Eric Baracho Dore
Fernandes, fls. 116, em 04/08/19, Figs. A13 a A17 (3)
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Fig. A16 – Sentença do Dr. Eric Baracho Dore
Fernandes, fls. 117, em 04/08/19, Figs. A13 a A17 (4)
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Fig. A17 – Sentença
do Dr. Eric Baracho Dore Fernandes, fls. 118, em 04/08/19, Figs. A13 a A17 (5)
3.5 – Apelação do Adv. Ericknilson
Oliveira, em 19/08/19, Figs. A18 a A29.
Fig. A18 – Apelação do Adv.
Ericknilson Oliveira, fls. 128, em 19/08/19, (1)
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Fig. A19 – Apelação do Adv.
Ericknilson Oliveira, fls. 129, em 19/08/19, (2)
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Fig. A20 – Apelação do Adv.
Ericknilson Oliveira, fls. 130, em 19/08/19, (3)
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Fig. A21 – Apelação do Adv.
Ericknilson Oliveira, fls. 131, em 19/08/19, (4)
Página 26 de 68
Fig. A22 – Apelação do Adv.
Ericknilson Oliveira, fls. 132, em 19/08/19, (5)
Página 27 de 68
Fig. A23 – Apelação do Adv.
Ericknilson Oliveira, fls. 133, em 19/08/19, (6)
Página 28 de 68
Fig. A24 – Apelação do Adv. Ericknilson
Oliveira, fls. 134, em 19/08/19, Figs. A18 a A29. (7)
Página 29 de 68
Fig.
A25 – Apelação do Adv. Ericknilson Oliveira, fls. 135, em 19/08/19, Figs. A18 a A29. (8)
Página 30 de 68
Fig. A26 – Apelação do Adv. Ericknilson Oliveira, fls. 136, em 19/08/19, Figs. A18 a A29. (9)
Página 31 de 68
Fig. A27 – Apelação do Adv.
Ericknilson Oliveira, fls. 137, em 19/08/19, Figs. A18 a A29. (10)
Página 32 de 68
Fig. A28 – Apelação do Adv.
Ericknilson Oliveira, fls. 138, em 19/08/19, Figs. A18 a A29. (11)
Página 33 de 68
Fig.
A29 – Apelação do Adv. Ericknilson Oliveira, fls.139, em 19/08/19, Figs. A18 a A29. (12)
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3.6 – Distribuição dos autos na 2a
Instância, em 08/10/19, Fig. A30.
Fig.
A30 – Distribuição dos autos na 2a Instância, fls. 160, em 08/10/19,
Fig. A30.
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4 – Petição do
Adv. Lucas Paranhos Pita, em 12/05/20
Cerca de 7 meses após a última
movimentação na 2a Instância, e não suportando mais as
agressões vindas dos herdeiros do Espólio de Gerson Clarindo Freire, os
peticionários muniram seus advogados de um documentário fotográfico e de
vídeos, para que fosse apresentada uma petição aos egrégios Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que mostramos nas figuras A31 a A43.
No dia 20/05/20, a Defensora Pública,
Karina Basto Damasceno, fez uma intervenção de 2 páginas para pugnar pela
restrição da cobrança dos aluguéis ao limite de 3 anos.
Em seguida, em 15/07/20, o nosso
advogado protocolou os anexos memoriais, fls 194 a 197, com relação à pauta de
julgamento da nossa apelação (Ver figuras A44 a A48).
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Fig. A31 – Petição do Adv. Lucas Paranhos Pita, fls. 164, em 12/05/20. (1)
Página 37 de 68
Fig. A32 – Petição do Adv. Lucas Paranhos Pita, fls. 165, em
12/05/20. (2)
Página 38 de 68
Fig. A33 – Petição do Adv. Lucas Paranhos Pita, fls. 166, em
12/05/20. (3)
Página 39 de 68
Fig. A34 – Petição do Adv. Lucas Paranhos Pita, fls. 167, em
12/05/20. (4)
Página 40 de 68
Fig. A35 – Petição do Adv. Lucas Paranhos Pita, fls. 168, em
12/05/20. (5)
Página 41 de 68
Fig. A36 – Petição do Adv. Lucas Paranhos Pita, fls. 170, em
12/05/20. (6)
Página 42 de 68
Fig. A37 – Petição do Adv. Lucas Paranhos Pita, fls. 171, em
12/05/20. (7)
Página 43 de 68
Fig. A38 – Petição do Adv. Lucas Paranhos Pita, fls. 172, em
12/05/20. (8)
Página 44 de 68
Fig. A39 – Petição do Adv. Lucas Paranhos Pita, fls. 173, em
12/05/20. (9)
Página 45 de 68
Fig. A40 – Petição do Adv. Lucas Paranhos Pita, fls. 175, em 12/05/20. (10)
Página 46 de 68
Fig. A41 – Petição do Adv. Lucas Paranhos Pita, fls. 176, em 12/05/20. (11)
Página 47 de 68
Fig. A42 – Petição
do Adv. Lucas Paranhos Pita, fls. 178, em 12/05/20. (12)
Página 48 de 68
Fig. A43 – Petição
do Adv. Lucas Paranhos Pita, fls. 179, em 12/05/20. (13)
5 – Anexos
Memoriais, em 15/07/20, Figs A44 a A47.
Fig. A44 – Anexos Memoriais do Adv. Lucas Paranhos
Pita, fls. 194, em 15/07/20. (1)
Página 50 de 68
Fig. A45 – Anexos Memoriais do Adv. Lucas Paranhos
Pita, fls. 195, em 15/07/20. (2)
Página 51 de 68
Fig. A46 – Anexos Memoriais do Adv. Lucas Paranhos
Pita, fls. 196, em 15/07/20. (3)
Página 52 de 68
Fig. A47 – Anexos
Memoriais do Adv. Lucas Paranhos Pita, fls. 197, em 15/07/20. (4)
6 – Sentença em
2a Instância (fls 198 a 207), em 23/07/20, Figs A48 a A57.
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Fig. A48 – Sentença em 2a
Instância, fls. 198, em 23/07/20. (1)
Página 54 de 68
Fig. A49 – Sentença
em 2a Instância, fls. 199, em 23/07/20. (2)
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Fig. A50 – Sentença em 2a
Instância, fls. 200, em 23/07/20. (3)
Página 56 de 68
Fig. A51 – Sentença em 2a
Instância, fls 201, em 23/07/20. (4)
Página 57 de 68
Fig. A52 – Sentença em 2a
Instância, fls. 202, em 23/07/20. (5)
Página 58 de 68
Fig. A53 – Sentença em 2a
Instância, fls. 203, em 23/07/20. (6)
Fig. A54 – Sentença em 2a
Instância, fls. 204, em 23/07/20. (7)
Fig. A55 – Sentença em 2a
Instância, fls. 205, em 23/07/20. (8)
Fig. A56 – Sentença em 2a
Instância, fls. 206, em 23/07/20. (9)
Página 62 de 68

Fig. A57 – Sentença em 2a
Instância, fls. 207, em 23/07/20. (10)
6.1
– Baixa do Processo à 1a Instância, conforme fls. 216 da Fig.
A58, em 08/10/20.
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Fig. A58 - Remessa dos autos para a 13a
Vara, fls. 216, em 08/10/20.
Página 64 de 68
6.2 – Petição do
Adv. Lucas Paranhos, em 14/10/20.
O Adv. Lucas Paranhos fez uma
petição, em 14/10/20, para que se realize a Execução da Sentença de 2a
Instância, que trata do despejo imediato dos ocupantes da casa 86 da Rua Joana
Rodrigues da Silva, Maceió, utilizando-se de quatro laudas, fls. 1 a 4 do Proc.
0720539-82.2018.8.02.0001, onde apenas a última lauda é mostrada na Fig. A59.
Conforme comentamos no item 1.2
desse texto, não foi suficiente que o réu tivesse perdido a ação de usucapião
para deixar o imóvel, sendo necessário instaurar-se um novo processo, que foi o
Processo de Despejo. Agora, foi necessário instaurar-se mais um processo,
denominado de Execução de Sentença, para se ter esperança de que o réu deixe o
imóvel, por isso as folhas do processo assumem uma nova numeração, A seguir,
tem-se que enfrentar o trâmite na Central de Mandados, que é o que estamos
padecendo agora.

Fig. A59 – Petição do Adv. Lucas Paranhos, fls. 4,
em 14/10/20.
6.3 – Mandado de
Despejo, em 03/12/20.
No dia 24/12/20, o Juiz da 13a
Vara, Pedro Jorge Melro Cansanção, publicou um despacho determinando a execução
do despejo, conforme Mandado de Despejo exarado em 03/12/20, e mostrado na Fig.
A60.
O
Mandado foi recebido na Central de Mandados, com as seguintes informações:
Mandado recebido
Mandado no 001.2020/063898-0
Situação: aguardando cumprimento em 04/12/20
Local: Oficial de justiça – Dilton Silva Magalhães
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Fig. A60 – Mandado de Despejo, fls. 6, em 03/12/20.
6.4 –Certidão do
Despejo, em 24/08/21, (Fig. A61).
,Fig. A61 – Certidão do Despejo em 24/08/21, fls. 7.
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